No dia 19 de março de 2025, foi publicado o Decreto N.º 9.371/2025, que regulamenta o processo de Avaliação de Desempenho para a progressão funcional vertical dos servidores efetivos e estáveis do Grupo Ocupacional Apoio Educacional Especializado e do Grupo Ocupacional Docentes de Santo Amaro da Imperatriz.
Principais Informações:
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Objetivos da Avaliação:
- Aferir mérito para progressão funcional.
- Mensurar a eficiência e aprimorar o desempenho dos servidores.
- Fortalecer as relações interpessoais e a cooperação no ambiente escolar.
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Realização da Avaliação:
- Deve ser solicitada pelo servidor à Secretaria Municipal de Educação, com antecedência mínima de 10 dias do término do período aquisitivo de 12 meses.
- A avaliação será feita por uma Comissão Avaliadora designada pela Secretaria, com preenchimento de formulário específico.
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Critérios de Avaliação:
- Os servidores serão avaliados em itens como pontualidade, comprometimento, interação respeitosa, participação em formações, uso de metodologias diversificadas e contribuição para o ambiente escolar.
- A pontuação vai de 0 (Nunca) a 5 (Sempre), e a soma dos pontos definirá o resultado final.
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Progressão e Recurso:
- Nota mínima de 70 pontos é necessária para a progressão.
- Caso o servidor discorde da avaliação, poderá recorrer em instância única no prazo de 15 dias úteis.
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Formulários:
- Há formulários específicos para cada cargo: professores, diretores, assessores de direção, profissionais readaptados e servidores da Secretaria Municipal de Educação.
Para mais detalhes, acesse o decreto completo no Diário Municipal: Link do Diário Oficial.
Fique atento às regras e procedimentos para garantir seu direito à progressão funcional e contribuir para a excelência da educação municipal!