Avaliação de Desempenho do Magistério em Santo Amaro da Imperatriz - Decreto Decreto N.º 9.371/2025

 


No dia 19 de março de 2025, foi publicado o Decreto N.º 9.371/2025, que regulamenta o processo de Avaliação de Desempenho para a progressão funcional vertical dos servidores efetivos e estáveis do Grupo Ocupacional Apoio Educacional Especializado e do Grupo Ocupacional Docentes de Santo Amaro da Imperatriz.

Principais Informações:

  1. Objetivos da Avaliação:

    • Aferir mérito para progressão funcional.
    • Mensurar a eficiência e aprimorar o desempenho dos servidores.
    • Fortalecer as relações interpessoais e a cooperação no ambiente escolar.
  2. Realização da Avaliação:

    • Deve ser solicitada pelo servidor à Secretaria Municipal de Educação, com antecedência mínima de 10 dias do término do período aquisitivo de 12 meses.
    • A avaliação será feita por uma Comissão Avaliadora designada pela Secretaria, com preenchimento de formulário específico.
  3. Critérios de Avaliação:

    • Os servidores serão avaliados em itens como pontualidade, comprometimento, interação respeitosa, participação em formações, uso de metodologias diversificadas e contribuição para o ambiente escolar.
    • A pontuação vai de 0 (Nunca) a 5 (Sempre), e a soma dos pontos definirá o resultado final.
  4. Progressão e Recurso:

    • Nota mínima de 70 pontos é necessária para a progressão.
    • Caso o servidor discorde da avaliação, poderá recorrer em instância única no prazo de 15 dias úteis.
  5. Formulários:

    • Há formulários específicos para cada cargo: professores, diretores, assessores de direção, profissionais readaptados e servidores da Secretaria Municipal de Educação.

Para mais detalhes, acesse o decreto completo no Diário Municipal: Link do Diário Oficial.

Fique atento às regras e procedimentos para garantir seu direito à progressão funcional e contribuir para a excelência da educação municipal!

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